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Saúde

Prefeitura acompanha atualização do Plano SP e Bragança volta à Fase Vermelha

De acordo com a nova atualização do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), divulgada na última sexta, 9, todo o estado de São Paulo sai da Fase Emergencial e retorna à Fase Vermelha. As medidas vão até o próximo domingo, 18. 

Dessa forma, acompanhando o Plano SP, a Prefeitura de Bragança Paulista divulgou, também na última sexta, o Decreto Municipal nº 3.545/2021.  

Segundo informou, “para funcionamento das atividades econômicas no município, as consideradas como essenciais e não essenciais devem seguir o previsto no Plano São Paulo e sua respectiva Fase Vermelha, exceto as atividades individualmente descritas no Decreto Municipal”. 

De acordo com as diretrizes do governo do estado, as atividades  consideradas não essenciais poderão funcionar com atendimento delivery, retirada (take away) e drive-thru, ficando vedado o atendimento presencial.

De acordo com o decreto, está permitido o comércio nas feiras livres e o  comércio ambulante de gêneros alimentícios, sendo vedado o consumo no local.

O decreto também permite o retorno das aulas presenciais da rede privada de ensino. No entanto, mantém suspensas as da rede pública estadual e municipal. 

Também estão autorizadas, segundo o decreto, as atividades individuais no Lago do Taboão e Lago do Orpheu, desde que respeitem o distanciamento social e não gerem aglomeração. 

Estão liberadas, também, as competições e treinamentos das associações confederadas e com protocolos específicos, porém continua vedada a presença de público.

Continuam suspensas a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos, devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.

Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, aos sábados e domingos, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, de modo que configurem aglomeração.

As atividades coletivas, como celebrações religiosas e cultos também permanecem proibidas, sendo permitido somente o atendimento e as manifestações individuais de fé.

Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na Edição nº 1.041A da Imprensa Oficial do município, assim como a cartilha, disponíveis no site da Prefeitura. 

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