Na noite da última segunda-feira, 24, foi realizada na sede do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Paulista de Futebol o julgamento do Mandado de Garantia, impetrado pelo Cruzeiro, Flor do Parque, OSG, Nacional, Novo Mundo, Santa Luzia, São José, São Lourenço, Unidos, Vila Aparecida, Bragança, Fanáticos, Independente, Juventus, Legionários, Travesso, Penha, São João, Sete Pontes, Tuiutiense, União Santa Filomena e Vila Garcia, agregados à Associação Bragança dos Clubes de Futebol (ABCF), contra a Liga Bragantina de Futebol (LBF).
E por decisão unânime (5 a 0), os membros do TJD deram provimento integral ao Mandado de Garantia, tornando sem efeito a Resolução nº 45 (a qual já estava sem efeito por força de liminar) baixada pelo ex-presidente da LBF João Carlos Carvalho, que desfiliava os 22 clubes que se filiaram à nova entidade esportiva da cidade, a Associação Bragança dos Clubes de Futebol, e também seus atos recorrentes, tornando igualmente nula a Assembleia Geral realizada no dia 13 de janeiro 2014, quando foi realizada a eleição da LBF.
Com essa decisão, a Liga Bragantina de Futebol está atualmente sem presidente. A Federação Paulista de Futebol (FPF) foi intimada a fazer intervenção na entidade a fim de que nova eleição seja realizada.
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