A evolução tecnológica acontece em velocidade impressionante, trazendo inúmeras inovações em nossas vidas. Dentre elas, surgiram novos crimes, note-se que estou falando literalmente de novos tipos penais e não novas formas de se cometer crimes antigos.
Exemplifico. Hoje, os crimes de racismo, de apologia ao crime, estelionato, pedofilia e outros podem ser cometidos por meio de uma mídia social, como o facebook, ou o twitter. Essa transformação no cometimento do crime levou a criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Lógico que se a forma de cometer o crime mudou, a investigação em busca do autor também. Saliento que, no mundo virtual, tudo que é feito deixa um rastro, e o Brasil possui os melhores especialistas do mundo em seguir esse rastro. Mas o assunto que nos leva a chamar a atenção do leitor é um novo tipo penal.
Depois de um escândalo com a divulgação de fotos íntimas de uma atriz global, surgiu a Lei 12.737 de 2012, ou seja, o Legislativo sentiu o clamor popular e arregaçou as mangas, inserindo assim ao nosso código penal novos crimes, destacamos o Crime de Invasão de Dispositivo Informático, agora previsto no artigo 154-A do Código Penal que, em resumo, penaliza aquele que invadir um computador alheio conectado ou não a rede de computadores. Há maiores peculiaridades no artigo, mas aqui queremos tratar apenas da invasão, observe-se que a conduta criminosa é invadir computador alheio, não diz invadir e copiar um dado, foto etc., simplesmente invadiu, cometeu o crime. Por isso, cuidado, o cerco legal está fechado.
José Gabriel Morgado Moras, advogado militante na Região Bragantina – especialista em Direito Tributário e presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista.
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