Guarda compartilhada e alienação parental são temas da atualidade do nosso ordenamento jurídico e que têm ocupado lugar de destaque nos debates de pais (pai/mãe) que enfrentam dificuldades em conviver com os filhos.
E muitos fazem confusão.
No Brasil, encontramos vários conceitos para guarda compartilhada.
Para alguns é a divisão, entre os pais separados, das responsabilidades em relação ao filho, de forma que as principais decisões sejam tomadas sempre em conjunto, mesmo os pais estando separados. Outros entendem que é a possibilidade de um maior convívio da criança com ambos.
Isso não significa necessariamente que a criança passe metade da semana com um ou com outro genitor.
A alienação parental ocorre quando o genitor (pai/mãe) guardião de uma criança ou adolescente ou avós ou quem tenha estes sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, acaba por implantar falsas e distorcidas memórias, desfazendo a real imagem do genitor visitante, por meio de uma campanha de desqualificação reiterada da conduta deste no exercício da paternidade ou maternidade.
É válido lembrar que os pais se separam, pois já não existe relação afetiva, mas não devem fazer dos filhos objeto de disputas entre eles, os filhos jamais se separarão de cada um deles.
Dessa forma, entende-se que a guarda compartilhada seria a melhor forma de se evitar o afastamento dos filhos do convívio com um dos pais, que apenas exercerá o direito de visitas, não podendo compartilhar os momentos de alegria vividos pelos filhos.
Pais, os filhos precisam de ambos!
Marcelo Tufani de Oliveira - membro consultor da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista, Diretor da ONG Pais Por Justiça no Estado de São Paulo
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