A Justiça Federal julgou, no final de abril, um processo em que o ex-prefeito de Vargem, Daniel Marques da Rosa (foto), figura como um dos réus. Ele foi condenado ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos após o trânsito em julgado da sentença por participar de licitação supostamente fraudulenta.
O processo que tramita na Justiça Federal analisa um convênio firmado entre o município de Vargem e o Ministério da Saúde, no ano de 2002, quando Daniel Marques da Rosa era prefeito daquela cidade. A parceria consistia no repasse de R$ 95.952,00 por parte do Ministério da Saúde e de contrapartida de R$ 7.680,00 da Prefeitura. A vigência do convênio era até 23 de março de 2005 e a verba deveria ser usada para a compra de uma unidade móvel de saúde.
O Ministério Público Federal alega que Daniel e outros envolvidos praticaram atos ímprobos na execução do referido convênio, o que eles negam. Mas o juiz federal que julgou o caso afirmou que “ficou provada a prática de diversos atos juridicamente ímprobos no âmbito da execução do objeto do Convênio nº 659/2003”.
Quanto à licitação, ele argumentou que o processo foi simulado, pois houve fracionamento dela. A Prefeitura de Vargem abriu dois processos licitatórios na modalidade convite, sendo um para a compra de um ônibus e outro para a aquisição de equipamentos para transformação de um veículo ônibus em uma unidade móvel de saúde para atendimento médico e odontológico.
A separação dos itens foi uma forma de realizar a compra por convite e não por tomada de preços e, no entendimento da Justiça Federal, esse foi um dos indicativos de que a licitação estava direcionada.
Além disso, a Prefeitura fez pesquisas de preços em empresas de outros estados, como Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Bahia. “Não obstante o município de Vargem situar-se na região Sudeste do Brasil, próxima da metrópole paulista, o maior polo de comércio de veículos usados, não foram pesquisados preços em empresas próximas, o que evidencia o propósito dos responsáveis pelo comportamento de frustrar os princípios atinentes à licitação”, considerou o juiz federal.
As empresas previamente consultadas foram as mesmas, então, que receberam convites para participar dos processos licitatórios. Na licitação 14/2004, foi declarada vencedora a empresa Planam Comércio e Representação Ltda., enquanto na 15/2004 proclamou-se vencedora a empresa Unisau – Comércio e Indústria Ltda. Ocorre que os responsáveis por tais empresas eram Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, investigados na Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal em 2006.
De acordo com as investigações da época, o grupo liderado pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci Vedoin pagava propina a parlamentares em troca de emendas destinadas à compra de ambulâncias e materiais hospitalares. Ainda de acordo com a denúncia, um grupo de parlamentares viabilizava a aprovação das emendas e intercedia nas prefeituras para direcionar as licitações para as empresas da Família Vedoin vencerem as disputas. Os pagamentos eram feitos muitas vezes por meio de intermediários para dificultar a identificação dos envolvidos.
Em depoimento, Darci José Vedoin afirmou, dentre outras coisas, que fez acordo com o deputado Wanderval Santos para o pagamento de 10% de comissão sobre os recursos destinados na área da saúde, para aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médico-hospitalares. O deputado em questão, ou seu assessor, ficaria responsável por fazer contato com os prefeitos dos municípios e com o dirigente da instituição, para acertar os detalhes sobre o direcionamento das licitações.
Luiz Antônio Trevisan Vedoin, por sua vez, afirmou que o fracionamento das licitações era feito para garantir a compra dos itens por meio da modalidade convite e, com isso, o controle do seu resultado. Quando essa modalidade era a escolhida, o grupo repassava aos municípios os nomes das empresas que deveriam receber as cartas convites e, normalmente, eram inseridas algumas exigências no edital, as quais terminavam a dificultar a participação de outras empresas. Além disso, Luiz Antônio disse que, em 2003, o deputado Wanderval Santos apresentou emendas parlamentares em favor dos municípios de Apiaí, Vargem, Pinhalzinho, Taquaretuba, Itirapina, Coroados, Araras e Vinhedo, tendo executado convênio em Vinhedo, no valor de R$ 395 mil, em Apiaí, no valor de R$ 120 mil, e em Vargem, na quantia de R$ 120 mil. Nas duas últimas cidades, o deputado teria feito contato apenas por telefone com os prefeitos, para acertar os detalhes do direcionamento das licitações.
“Houve o indevido fracionamento das licitações, a fim de favorecer as empresas que as venceram, ligadas diretamente aos requeridos da Família Vedoin. Ao mesmo tempo, ocorreu o direcionamento das licitações a estas empresas, inclusive com a adoção de mecanismos para frustrar a publicidade do procedimento licitatório. A prova disso, para além da confissão dos citados acusados, está na falta de pesquisa de preços perante empresas idôneas situadas no estado de São Paulo e fato de os convites terem sido endereçados às empresas Delta, Esteves & Anjos, Planam, Klass e Unisau, ligadas aos requeridos Luiz Antônio e Darci José”, observou a Justiça Federal.
Diante dos fatos, a sentença aponta que Daniel Marques atuou de forma dolosa, ou seja, teve a intenção de realizar o procedimento da forma como ele ocorreu. “O fato de ter havido fracionamento indevido do objeto da licitação, pesquisas de preços e convites às empresas da organização delitiva dos aludidos Luiz Antônio e Darci, que as venderam, demonstra que o requerido Daniel Marques da Rosa sabia que a licitação seria simulada. Ademais, o próprio Luiz Antônio Vedoin depôs nesse sentido, afirmando que o deputado Bispo Wanderval, responsável pela emenda parlamentar que ensejou o convênio, fez contato com o Prefeito para acertar os detalhes do direcionamento da licitação. Atento ao que ordinariamente acontece na administração pública, não me parece que um Prefeito determinaria a realização de licitações tão flagrantemente fraudulentas se não soubesse de sua finalidade ilícita. Tratando-se de Prefeito Municipal sobre o qual não há indicativo de que padeça de problemas mentais, não se presume incompetência administrativa para o exercício do cargo, inclusive porque o Município de Vargem é deveras pequeno. A desonestidade, portanto, patenteia-se relativamente ao requerido Daniel Marques da Rosa de forma dolosa”, diz trecho da decisão.
Também são réus nesse processo Silvia Cristina Gonçalves de Freitas Komiya, diretora de Saúde de Vargem, e João José Pereira Júnior, presidente das Comissões de Licitação, na época, além dos responsáveis das empresas envolvidas.
Na condenação, consta que os réus devem devolver à União R$ 95.952,00, corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar desde o repasse do recurso, além de multa no valor de duas vezes do repasse. Eles estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito de Vargem ainda foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por oito anos após o trânsito em julgado da sentença.
Cabe recurso dessa decisão.
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