O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregulares a licitação e o contrato firmado pelo então prefeito João Afonso Sólis (Jango), em 2012, para o gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação aos servidores públicos.
A licitação foi realizada por meio de pregão presencial e o contrato foi assinado em 6 de janeiro de 2012, no valor de R$ 9.528.101,52, com a empresa Mixcred Administradora Ltda.
A fiscalização do órgão apontou diversas falhas no processo licitatório, como: ausência de orçamento básico; ausência de pesquisa de preços; ofensa ao postulado isonômico e restrição à competitividade da disputa por implicar envolvimento de terceiros estranhos à licitação e encaminhamento extemporâneo ao Tribunal, em desacordo ao preceituado no artigo 7º, inciso I, das Instruções nº 02/08, da Casa.
Mesmo a Prefeitura de Bragança Paulista tendo enviado ao TCE justificativas, elas não afastaram as irregularidades encontradas, conforme ressaltou o órgão. Todas as assessorias técnicas e também o Ministério Público de Contas opinaram pela irregularidade do processo.
Assim, o relator registrou que “ocorrências de graves irregularidades macularam o procedimento na sua totalidade”, especialmente “com relação à ausência de pesquisa de preços, não demonstrando a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado; à exigência de comprovação de capacidade econômica, restringindo a competitividade do certame, e à exigência de apresentação de cadastro de estabelecimentos, em violação à Súmula 15 da Corte”.
O relator Antônio Roque Citadini, então, acolheu as manifestações desfavoráveis dos Órgãos Técnicos e do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade da licitação e do contrato dela decorrente, determinando o envio de cópias de peças dos autos à Prefeitura, para que no prazo de 60 dias informe as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade, e também à Câmara, para que tome ciência do fato.
O julgamento ocorreu em 14 de outubro, mas o acórdão foi publicado no Diário Oficial em 4 de novembro.
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