Dos candidatos de Bragança Paulista e região, três terão de apresentar contestação às impugnações que foram feitas a seus pedidos de registro de candidatura
Encerrado o período para pedidos de registro de candidaturas, vem agora a fase de impugnações. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, foram feitas 825 impugnações aos pedidos de registro de candidatura publicados no edital do dia 18. Esse foi o segundo edital publicado pelo TRE. Levando em conta as impugnações feitas ao primeiro edital, já são 1.441 questionamentos às candidaturas solicitadas.
E o número tende a subir ainda mais, pois, no dia 23, um terceiro edital com 824 pedidos de registro de candidatura foi publicado pelo TRE, que deve aguardar até esta segunda-feira, 28, para receber eventuais novas impugnações.
No total, o TRE do estado paulista informou que recebeu 3.500 pedidos de registro de candidatura para as eleições de outubro.
Em Bragança Paulista, há quatro candidatos que vão disputar o pleito de 2014.
O ex-vereador Toninho Monteiro (PMN) e Renan Oliveira (Psol) concorrem ao cargo de deputado federal. Renan teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O vereador Miguel Lopes (PSD) e o já deputado estadual Edmir Chedid (DEM) concorrem a uma vaga na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo. Miguel, porém, teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral e por João Pinhoni Neto, vereador em Socorro, e que concorre como candidato a deputado federal.
Outro candidato da região que também está com o pedido de registro impugnado é o deputado estadual Beto Trícoli (PV), que concorre ao mesmo cargo. A impugnação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo deputado Edmir Chedid.
Ao receber os pedidos de impugnação, o TRE intima os candidatos impugnados por edital publicado em sua página na internet. De acordo com o órgão, todos os editais estão disponíveis no menu Eleições / Eleições 2014 / Editais de Intimação / Notificação / Comunicação-Registro de Candidaturas e também podem ser consultados no Diário de Justiça Eletrônico.
Além das impugnações, o Tribunal publica, nessa página, editais sobre pedidos de diligências, para suprir, por exemplo, a falta de documentos.
Os candidatos têm prazo para se defenderem das impugnações e, então, o TRE irá julgar o pedido de registro da candidatura. Vale informar que ambas as partes, tanto os candidatos que estão solicitando o registro como os que estão impugnando as respectivas candidaturas poderão ainda recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
O QUE SÃO IMPUGNAÇÕES?
Conforme explica o TRE, impugnações são contestações à validade do registro do candidato e não significam indeferimento do registro.
Os argumentos trazidos por impugnante e candidato serão analisados pelo Tribunal no julgamento do registro de candidatura.
Podem apresentar impugnação os candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital de pedidos de registro.
Qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral (Lei 4.737/65, art. 97; Lei Complementar nº 64/90, art. 3º; e Resolução TSE nº 23.405, arts. 37 e 41).
0 Comentários