Algumas recomendações, entretanto, foram feitas ao Legislativo bragantino pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Na última semana, a Câmara Municipal votou, durante sessão ordinária, o parecer sobre as Contas de 2013 da Prefeitura, consideradas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo. Agora, o órgão emitiu o parecer sobre as Contas do mesmo ano, só que do Legislativo. O Tribunal aprovou a prestação de contas dos presidentes que estiveram à frente da Câmara em 2013.
Ano atípico para a cidade, 2013 começou com um prefeito no cargo e terminou com outro. Nessa transição, o presidente da Câmara, vereador Tião do Fórum, teve de assumir a Prefeitura e, assim, a vice-presidente da época, vereadora Gislene Cristiane Bueno, assumiu a Câmara. Por isso, os dois são considerados responsáveis pelas Contas de 2013 do Legislativo.
Conforme relatório do TCE, a Câmara bragantina cumpriu os limites constitucionais e legais de despesa total (4,02%), com folha de pagamento (48, 89%) e com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (2,34%) em 2013. O documento aponta ainda que o pagamento de subsídios aos agentes políticos observou as regras estabelecidas pela Constituição e não houve irregularidade no recolhimento dos encargos sociais. “Os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial das contas indicam situação de equilíbrio”, observa o relator.
A fiscalização do Tribunal encontrou, contudo, algumas falhas, as quais foram objeto de recomendações ao Legislativo de Bragança Paulista: “No que diz respeito à ausência de regulamentação do controle interno, a implantação e o efetivo funcionamento do sistema são medidas necessárias que têm por objetivo auxiliar a gestão pública em relação ao cumprimento das metas e planos de governo, avaliando-a nos aspectos da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia. Assim, não obstante as explicações ofertadas pelos responsáveis, advirto a edilidade para que atenda ao artigo 74 da Constituição e ao Comunicado SDG nº 32/123, com vista à regulamentação do seu sistema de controle interno. Quanto às impropriedades anotadas no item “Demais Despesas Elegíveis para Análise – Regime de Adiantamento”, cabe recomendar à Câmara para que promova a correta formalização da prestação de contas, apresentando justificativas mais específicas capazes de comprovar o interesse público envolvido, de forma a atender às normas legais atinentes ao assunto e também ao Comunicado SDG nº19/104. No que tange às impropriedades apontadas no item “Formalização da Licitação e Contratos - Falhas de Instrução”, os responsáveis apresentaram explicações que podem ser acolhidas, com recomendações para que a Câmara Municipal, em suas próximas contratações, observe as normas de regência, em especial, os artigos 38, XII, e 46, ambos da Lei nº 8.666/93. Relativamente ao “Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal”, advirto a Câmara Municipal para que observe os prazos fixados pelas Instruções desta Corte para a remessa de documentos ao Sistema Audesp e atenda, a contento, às recomendações exaradas por este Tribunal de Contas”, diz o relatório.
Por fim, o voto do relator foi pela regularidade, quitando os vereadores Tião do Fórum e Gislene Cristiane Bueno da responsabilidade pelo exercício de 2013.
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