Inscrições dos candidatos, porém, devem ser feitas até o dia 2
Conforme os leitores puderam acompanhar, na edição de 24 de maio de 2015, a Câmara Municipal de Vargem estava elaborando as regras para a realização de uma eleição indireta, a fim de preencher os cargos de prefeito e vice-prefeito, que ficaram vagos devido à cassação dos candidatos eleitos em 2012. Na última terça-feira, 26, o Legislativo vargense publicou o ato convocatório para o pleito, fixando a data e as regras para os interessados.
De acordo com o documento, a eleição indireta em Vargem ocorrerá no dia 17 de junho, às 19h, no plenário da Câmara. Os eleitos tomarão posse logo após o encerramento da eleição.
Apenas os vereadores eleitos em 2012 terão direito a voto. Contudo, poderá concorrer qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos.
Em seu parecer, o assessor jurídico da Câmara de Vargem comenta que “O ponto mais obscuro – por falta de lei – encontra-se na possibilidade de ser eleito, ou seja, na definição de quem poderá concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito municipal”, no caso de eleições indiretas. Ele argumenta, então, que “Após refletir intensamente sobre as disposições constitucionais pertinentes ao tema”, formou “o convencimento de que não há amparo legal para restringir a candidatura somente aos Vereadores, muito embora a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral tenha consignado que a eleição indireta deva ser realizada entre os próprios Vereadores de Vargem”.
O parecer jurídico aponta, então, que “A ausência de norma regulamentando o art. 81, § 1º, da Constituição Federal, possibilita ao Poder Legislativo municipal formular normas procedimentais sobre a eleição indireta, contudo, esta possibilidade não se confunde em discricionariedade para a criação, modificação ou extinção de direitos políticos, estes já estabelecidos na Constituição Federal. Portanto, opino pela regulamentação do procedimento da eleição indireta permitindo a candidatura de qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, bem como pela votação exclusivamente por meio dos Vereadores”.
O ato publicado pela Câmara de Vargem aponta que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade aplicadas aos candidatos à eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito são as definidas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90.
Os interessados deverão se inscrever até a próxima terça-feira, 2, em chapa única, com indicação do candidato a prefeito e vice-prefeito. Para se candidatar, é necessário comprovar nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; idade mínima de 21 anos; certidões criminais, cíveis e eleitoral, fornecidas pelo Poder Judiciário no âmbito Federal e Estadual; e certidão de quitação eleitoral.
Até a tarde de sexta-feira, 29, não havia sido formalizada nenhuma inscrição de chapa na Câmara de Vargem.
No dia da eleição, cada candidato a prefeito terá até 15 minutos para se manifestar antes da votação. Será considerada eleita a chapa que receber a maioria absoluta de votos.
Os eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2016.
JUSTIÇA INDEFERE AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO POR EX-PREFEITO CASSADO
O ex-prefeito de Vargem, Aldo Francelino Moysés, foi cassado no dia 6 de maio deste ano, durante julgamento da Comissão Processante que investigou supostas irregularidades em sua gestão. Após a decisão tomada pela Câmara, por unanimidade, Aldo tentou reverter a situação na Justiça, impetrando mandados de segurança e recorrendo das decisões desfavoráveis que conquistou.
Na última quarta-feira, 27, o relator Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, indeferiu a atribuição de efeito suspensivo a mais um recurso impetrado por Aldo.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento que Aldo ingressou no Tribunal de Justiça contra a decisão de um mandado de segurança que indeferiu seu pedido de suspender os efeitos do decreto legislativo da Câmara de Vargem, que cassou seu mandato.
“A impetração refere-se a aspectos formais da decisão da Câmara e aquelas irregularidades alegadas foram devidamente apreciadas na decisão atacada, fundamentadamente. Os requisitos formais são essenciais para assegurar o exercício de direitos e garantias, no caso, ampla defesa e contraditório, de modo que, nesta avaliação preliminar, o que se verifica é a proteção àquelas garantias. Conforme observado, a decisão ora questionada avaliou os alegados vícios sob tal ótica, ou seja, não teriam comprometido o direito de defesa e o contraditório, conclusão, que nesta fase, não permite afastar, de plano, o decidido em primeiro grau”, diz trecho da decisão do agravo.
Vale registrar que o vice-prefeito eleito em 2012, Rafael Ferreira, já havia sido cassado em 2013, por não ter domicílio naquele município.
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