A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 poderão reajustar as mensalidades em até 7,93%.
Esse será o índice máximo válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, que incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa, de acordo com a ANS, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A gerente geral econômico-financeira e atuarial dos produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos boletos. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”, diz.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet: www.ans.gov.br.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço: www.ans.gov.br.
A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice de reajuste dos planos de saúde é a mesma desde 2001.
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