A (in)efetividade do Direito Penal

Você se sente seguro?

A maioria responderia não, alegando ser o Direito Penal insuficiente para a sociedade.

Hoje, um crime cometido no Rio Grande do Norte é noticiado no Rio Grande do Sul instantaneamente. Ele causa a mesma sensação nos dois Estados, embora eles estejam separados por ± 4.000 quilômetros. Esta proximidade virtual entre os cidadãos lhes causa a sensação da insegurança jurídica.

A sensação da insegurança jurídica é a sensação do descumprimento aparente do Direito Penal. O adjetivo aparente foi empregado na frase anterior propositalmente.

Um criminoso condenado por um crime cuja pena mínima for igual/inferior a um ano pode ter a sua ação judicial penal suspensa por dois anos a quatro anos desde que os seus requisitos sejam cumpridos (artigo 89, caput da Lei Federal 9.099/1.995). Assim, embora o criminoso retromencionado esteja livre, o Direito Penal foi cumprido efetivamente. Mas, para a sociedade, a sua liberdade significa a sua impunidade, independentemente do que o Direito Penal preveja.

Portanto, é preciso distinguir a efetividade do Direito Penal com a sua tolerância. O Direito Penal é efetivo. Tolerante, mas efetivo. E a sua tolerância foge ao Poder Judiciário.

 

Juliana Quintino Vieira Galdi é advogada atuante na Região Bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista-SP

 

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