Na noite dessa quarta-feira, 7, a Câmara de Vargem realizou uma sessão extraordinária para o julgamento do prefeito Aldo Francelino Moysés, que foi alvo de investigação de uma Comissão Processante. A reunião adentrou a madrugada e terminou com a decisão pela cassação do mandato de Aldo, de forma unânime, por nove votos a zero.
Com início às 20h, a sessão de julgamento reuniu membros da imprensa de Bragança Paulista e meios de comunicação da chamada grande mídia, além de correligionários e apoiadores do prefeito vargense, como o deputado estadual Edmir Chedid, e a população.
A princípio, o presidente da Câmara de Vargem, vereador Claudemir Pereira da Silva, avisou que seriam lidas as peças principais do processo e, então, foram lidas as denúncias feitas à Câmara e que motivaram a abertura da Comissão Processante, em 4 de fevereiro de 2015.
Formada pelos vereadores Antônio Rogério Rossi (presidente), Silas Marques da Rosa (relator) e José Luiz de Paula Camanducci, a comissão teve início no mesmo mês e apurou as causas das denúncias: o excesso de gastos na folha de pagamento, que ultrapassou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013 e 2014; e a cessão de terreno à Sabesp para a construção de reservatório de água no município sem a devida autorização do Legislativo.
O prefeito Aldo tentou convencer os vereadores de que havia entre ele e o relator da comissão inimizade capital, o que comprometeria a imparcialidade dos trabalhos, mas não conseguiu. A questão foi, inclusive, levada à Justiça, por meio de mandados de segurança, que também foram negados. No fim de abril, porém, o vereador Silas Marques da Rosa renunciou a função e foi substituído pelo colega Marcos Augusto Alves de Souza.
Quanto às denúncias, Aldo explicou em defesas escritas entregues à comissão que o terreno cedido à Sabesp não foi comprado com dinheiro da Educação, como os denunciantes apontaram. Ele também ressaltou que a cessão do terreno à companhia permitiu a construção de reservatório de água na cidade, medida que amenizou a falta do recurso aos munícipes e reduziu gastos com a contratação de caminhões-pipa.
A concessão foi feita a título precário, o que garantiria, de acordo com a defesa apresentada, a recuperação do terreno pelo município com as melhorias executadas.
Sobre os gastos com a folha de pagamento terem extrapolado os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a defesa alegou que houve queda considerável na arrecadação em razão do corte de repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). E acrescentou que o limite global, no fim do exercício, não extrapolou os índices estabelecidos em lei.
Além disso, a defesa argumentou que as contas de 2013 e 2014 não foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, que é o órgão de assessoramento das Câmaras, e que, portanto, o Legislativo vargense estaria se antecipando ao órgão.
Foi requerida pelo prefeito Aldo, então, perícia contábil das contas, a qual foi feita por uma funcionária da Câmara, motivo pelo qual a defesa alegou que o resultado da perícia não poderia ser levado em consideração, haja vista que não tinha imparcialidade.
O prefeito Aldo ainda solicitou a oitiva de testemunhas e indicou quais seriam elas, mas a Comissão Processante indeferiu o pedido, argumentando que as denúncias dependiam apenas de documentos para serem analisadas.
A sessão foi paralisada por três vezes. Consta do processo que o prefeito Aldo não pôde ser notificado por mais de uma vez, pois se esquivou do procedimento, tendo sido feitas as notificações por meio de editais.
Por volta das 23h45, o advogado de Aldo Moysés, Arthur Luís Mendonça Rollo, começou seu discurso, no sentido de tentar convencer os vereadores vargenses a absolverem seu cliente. Por mais de uma vez, ele frisou que, em caso de cassação, o assunto seria discutido no Judiciário e que a alternância no Poder Executivo traria instabilidade política ao município.
Rollo apontou que havia ilegalidades no processo desenvolvido pela Comissão Processante, como o fato de o prefeito não ter sido notificado da renúncia e substituição do relator e da sessão de escolha de um novo relator ter ocorrido em menos de 24 horas após sua convocação. O advogado também disse não entender o motivo de os vereadores terem reunido as duas denúncias em apenas uma Comissão Processante, já que elas foram feitas de forma separada.
A respeito da permissão de uso do terreno à Sabesp, o advogado do prefeito reforçou que a medida não precisa de autorização da Câmara e considerou que “ainda que a forma da concessão estivesse incorreta, que o prefeito tivesse cometido alguma ilegalidade, e ele não cometeu, antes faltava água e agora não”, declarou, ouvindo de alguém da plateia que ainda falta água em Vargem.
Sobre a denúncia de excesso de gastos com a folha de pagamento, Rollo disse que improbidade administrativa é roubo e que não foi isso o que ocorreu no município. Conforme enfatizou, a elevação do índice com gastos de folha de pagamento se deve à queda brusca na arrecadação no município, o que também pode ser observado em outras cidades de todo o país.
O advogado frisou que não havia motivo para cassar o mandato do prefeito Aldo, observando, porém, que quando há vontade política, não é necessário que haja motivos. “A última palavra quem dá não é a Câmara de Vargem, é o Judiciário”, avisou.
Arthur Rollo comentou também que, como o vice-prefeito de Vargem já foi cassado, o presidente da Câmara, Claudemir Pereira da Silva, é quem assumiria o comando da cidade em caso de cassação de Aldo, mas que ele teria que segurar um verdadeiro rojão, devido à dificuldade de repasses de recursos do Estado e da União. “Vejo como um tiro no pé, a própria classe política se desprestigiando”, argumentou.
Após 45 minutos de discurso, foi lido o parecer final da Comissão Processante.
A respeito da denúncia de cessão do terreno à Sabesp, o relator avaliou que a ilegalidade do ato é de ordem formal, mas que não identificou má-fé na atitude do prefeito Aldo, pelo contrário, constatou que havia realmente interesse público para a cessão, opinando pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do denunciado.
Já sobre a denúncia de gastos excessivos com a folha de pagamento, o relator da comissão apontou que ficou comprovado nos autos que Aldo não respeitou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sequer o limite prudencial.
A relatoria frisou que o segundo e terceiro quadrimestres dos anos de 2013 e 2014 deveriam ter servido para cortar gastos, enquadrando a folha de pagamento nos limites previstos em lei. Diante do que chamou de comportamento omisso e culpa consciente, o relator opinou pela procedência da denúncia, condenado o prefeito Aldo à cassação de mandato.
Votaram a favor do relatório os outros dois membros da comissão, vereadores Antônio Rogério Rossi e Marcos Augusto Alves de Souza.
Em seguida, o presidente Claudemir informou que os vereadores passariam a votar pela absolvição das denúncias ou a cassação do prefeito. O voto sim seria pela cassação e o não pela absolvição.
Um a um, os vereadores foram até a Tribuna e registraram seus votos. A denúncia sobre a cessão de terreno à Sabesp foi julgada improcedente pelos vereadores, que votaram “não”, de forma unânime.
Também por unanimidade ocorreu a votação sobre a denúncia de gastos excessivos com a folha de pagamento. Só que, desta vez, todos os votos foram “sim”, pela cassação de Aldo. A cada voto a favor da cassação, a população que acompanhava a sessão aplaudia e vibrava.
Com o resultado, muitos rojões foram ouvidos, o que também chegou a ocorrer no decorrer dos trabalhos.
Agora, o presidente da Câmara, Claudemir Pereira da Silva, assume a Prefeitura até que novas eleições sejam convocadas ou que Aldo consiga reverter na Justiça a situação.
A sessão de julgamento terminou por volta da 1h20 de quinta-feira, 7.
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